ARMAZÉM GERAIS x DEPÓSITO DE MERCADORIAS DE TERCEIROS
- gdock
- 8 de nov. de 2023
- 3 min de leitura

Por: Ronaldo Paschoaloni
ARMAZÉM GERAIS x DEPÓSITO DE MERCADORIAS DE TERCEIROS-EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MÓVEIS. ARTIGO: RC 21.879/2020 - SEFAZ-SP- COMENTADA.
ENTENDIMENTO SEFAZ SP CONSOLIDADO:
CNAE 5211-7/01 - ARMAZÉNS GERAIS – EMISSÃO DE WARRANT x CNAE 5211-7/99 - DEPÓSITO DE MERCADORIAS DE TERCEIROS- EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MÓVEIS. INCONGRUÊNCIA ENTRE ATIVIDADES SOB A MESMA INSCRIÇÃO
ESTADUAL.
Reiteradamente temos recomendado a nossos clientes e/ou consulentes o seguinte entendimento abaixo em mais uma RC , desta vez a RC 21.879/2020 (dentre muitas outras que versam sobre o mesmo quesito), acerca das atividades abaixo mencionadas.
Existem, porém, aspectos de “maior complexidade” que as RC (respostas de consultas) exaradas pela SEFAZ SP não abordam, uma vez que o órgão limita ou modera seus pronunciamentos no sentido de orientar e advertir para a regularização.
Ocorre que em determinadas situações, e dependendo a que finalidade for interpelada, a empresa irregular poderá sofrer prejuízos e sanções imensuraveis, decorrentes de efeitos colaterais de decisões judiciais, sejam provocadas por processos decorrentes de litígio com
Depositantes (por exemplo, na questão da validade (ou não) da “emissão de títulos especiais “ Conhecimento de depósito e warrant”), ou ainda com o resultado do entendimento do Fisco pelo perdimento tácito da matrícula do armazém geral, pois se este entender que por não cumprir a todos os requisitos legais para manutenção da condição da
NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS e SUSPENSÃO do IPI sejam objeto de afetação pelas atividades desenvolvidas no CNAE antagônico.
A atividade de armazéns gerais, classificada sob o CNAE 5211-7/01 (armazéns gerais com emissão de warrant) e CNAE 5211-7/99, tem sido objeto de diversos entendimentos expressados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) em resposta a consultas tributárias por parte dos contribuintes. Esses entendimentos têm se tornado cada vez mais consolidados e pacificados pelo referido órgão, o que significa que a SEFAZ-SP tem definido diretrizes claras em relação a essas atividades.
Um dos pontos-chave que a SEFAZ-SP tem enfatizado é a importância da regularização da situação das empresas que realizam essas atividades. Caso as empresas não cumpram com as obrigações fiscais e regulatórias associadas a essas atividades, podem estar sujeitas a sanções por parte da SEFAZ-SP. Tais sanções podem incluir multas e penalidades financeiras, o que ressalta a importância de operar em conformidade com as regras estabelecidas.
Além disso, a SEFAZ-SP tem se posicionado em relação à incongruência das atividades exercidas em conjunto por uma mesma inscrição estadual. É fundamental que as empresas se atenham às classificações e obrigações específicas associadas a cada atividade e estejam em conformidade com os regulamentos vigentes. Caso haja atividades incongruentes associadas a uma mesma inscrição estadual, isso pode levar a questionamentos por parte da SEFAZ-SP e à necessidade de regularização.
Portanto, a posição da SEFAZ-SP em relação às atividades de armazéns gerais, incluindo aquelas com emissão de warrant (CNAE 5211-7/01) e outras atividades relacionadas (CNAE 5211-7/99), é clara e deve ser seguida pelos contribuintes. A conformidade com as diretrizes estabelecidas é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade das operações empresariais.
Com as melhorias na integração dos órgãos no portal “.gov.br” as consistências sistêmicas e a identificação de tais incongruências tem sido realizadas com eficiência pelos sistemas do Governo e gerado maior número de OSF.
Abaixo link da referida RC SEFAZ SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC21879_2020.aspx#shareContainer
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Sobre o autor:
Ronaldo Paschoaloni é perito em logística e transportes e áreas conexas pelo CRA-SP, pós-graduando em Direito Marítimo Portuário e Aduaneiro pela UNISANTA ; gestão estratégica pela EASP FVG-SP. Administrador de Recintos Alfandegados e especialista em armazéns gerais.
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