top of page

Anvisa propõe rediscussão do sistema de rastreabilidade de medicamentos

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 20 de abr. de 2022
  • 4 min de leitura

Considerando os impactos negativos nas medidas de controle e proteção, Agência enxerga com preocupação Projeto de Lei aprovado.



A Anvisa vê com preocupação a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 3.846, que cria a bula digital de medicamentos e revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

A Lei 11.903/2009 criou o SNCM com o objetivo de acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população. Portanto, já são 13 anos de trabalho da Agência sobre o tema, discussão essa superada em poucos meses pela aprovação, nesta terça-feira (13/4), do Projeto de Lei.

Um dos objetivos do SNCM é combater a comercialização ilegal de medicamentos falsificados ou abaixo do especificado. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o comércio internacional de medicamentos falsificados movimenta anualmente € 4,4 bilhões, sem considerar o volume produzido e consumido internamente em cada país. Além disso, conforme dados da OMS, entre 72.000 e 169.000 crianças morrem anualmente de pneumonia, devido ao uso de antibióticos falsificados.

Nesta mesma linha, a Diretiva de Medicamentos Falsificados introduziu medidas harmonizadas na União Europeia para combater as falsificações de medicamentos e garantir que os medicamentos sejam seguros, com a circulação comercial rigorosamente controlada na cadeia de distribuição.

Em resumo, o sistema de rastreabilidade ajuda nas seguintes ações de: • combate a medicamentos falsificados; • combate ao roubo de cargas; • recolhimento dos lotes com desvio de qualidade; • melhorias nas ações de farmacovigilância; • mitigação dos riscos do desabastecimento dos medicamentos; e • das medidas relacionadas à segurança dos pacientes.

Portanto, a implantação do SNCM é uma importante estratégia para mitigar os riscos para o paciente, além de perdas econômicas e socioeconômicas para os brasileiros, ao combater o mercado ilegal de medicamentos. Nesse sentido, a Agência enxerga que o texto aprovado, dificultará os controles que favorecem a segurança dos pacientes.

Recursos públicos já foram investidos

A alteração trazida pelo PL inviabilizará a utilização dos recursos públicos já investidos pelo governo federal para implementação do sistema. Destaca-se que, até o momento, já foi realizado um investimento de mais de R$ 4.900.000 na Carta Acordo entre a Anvisa e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP). Também já foi assinado contrato entre a Agência e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para contratação de serviços especializados de tecnologia da informação, compreendendo o desenvolvimento, a disponibilização e a sustentação do sistema, no valor total de R$ 47.871.936,40.

Assim, as alterações trazidas pelo PL, além do grande impacto sanitário e de saúde pública, também implicarão em onerar o erário público, além de desperdício do investimento já realizado por algumas empresas do setor regulado, que se empenharam para adequação às regras até então vigentes.

Para a Anvisa, a modificação pretendida pelo PL implicará em: • Risco para a saúde pública, ao inviabilizar o controle de unidades medicamentos e garantia da integridade da cadeia de abastecimento; • Desalinhamento do modelo de rastreabilidade brasileiro àquele adotado nas principais agências internacionais, que adotam o modelo de controle de produtos serializados; • Desperdício de recursos públicos já investidos no desenvolvimento do SNCM; e • Prejuízo para as empresas que já serializaram seus produtos e desenvolveram os sistemas de informação para atender às normas vigentes.

A rastreabilidade é obrigatória para uma ampla gama de produtos, como eletrônicos, produtos de cozinha, brinquedos e vacinas bovinas. Portanto, não há justificativa para que os importadores e fabricantes de medicamentos negligenciem a rastreabilidade de um bem que se propõe a salvar vidas.

Sobre o SNCM

A Anvisa possui como finalidade institucional, nos termos da Lei nº 9.782/1999, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Portanto, a Agência sempre irá ao encontro de mecanismos que garantam a proteção da saúde da população.

Nesse sentido, a rastreabilidade realizada pelo SNCM pretende trazer benefícios significativos, indo ao encontro de uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados.

As tecnologias de rastreabilidade oferecem a possibilidade técnica de rastrear medicamentos ao longo da cadeia de suprimentos - desde a fabricação até o ponto de dispensação, ou o lugar final onde o medicamento é administrado ou dispensado a um paciente. Com objetivo de fortalecer o monitoramento quase em tempo real da integridade de uma carga de medicamento, há um reconhecimento global de que sistemas de rastreabilidade podem ser aproveitados como ferramentas úteis para garantir a integridade e melhorar a eficiência do fornecimento dos medicamentos.

Sem a adoção do SNCM, a eficaz supervisão da cadeia de abastecimento fica enfraquecida, aumentando o risco de entrada de medicamentos com qualidade inferior e falsificados no mercado nacional, aumentando a probabilidade de ineficiências emergentes, rupturas de estoque ou disponibilização de produtos vencidos. Portanto, é fundamental abordar essas vulnerabilidades e fortalecer a integridade e eficiência da cadeia de suprimentos, com a segurança do paciente em primeiro lugar.

Neste contexto, a Anvisa proporá a rediscussão do tema e se empenhará em demonstrar, aos Poderes Executivo e Legislativo, os impactos negativos decorrentes da aprovação do PL n° 3846/21, que revoga dispositivos da Lei n° 11.903/2009, dentre os quais aquele que determina que é da Anvisa a competência de implantar e coordenar o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-propoe-rediscussao-rastreabilidade

 
 
 

Comments


GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.
JUCESP - SEFAZ - ARMAZÉNS GERAIS - AUDITORIA - SISTEMAS WMS (SaaS)- AUDITORIAS
Rua Tabajaras, 439 - WorkSpace - Moóca - São Paulo-SP CEP 03121-010
   (11) 4237-4159 (11) 98731-0060 (11)3588-2752 - info@generaldock.com.br

bottom of page