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ANTT altera prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 10 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Resolução nº 6.015/2023, a alteração do art. 25-B da Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados.


A mudança adia o prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) à Lei n° 14.206/2021.

De acordo com o artigo, as instituições de pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete (PEF) terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil.

Antes da alteração, que passou a vigorar desde 28 de abril, o prazo que as Instituições de Pagamento teriam para comprovar à ANTT seria dia 30/4/2023. A partir da alteração, as instituições terão até o fim do mês de julho deste ano para a comprovação.


fonte: https://blogdocaminhoneiro.com/2023/05/antt-altera-prazo-de-adequacao-das-instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete-ipef/

 
 
 

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