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Transportadora em ambiente alfandegário não precisa AFE


Importadora é responsável por garantir a manutenção da qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos até que cheguem o consumidor

A Anvisa publicou, nota Técnica com esclarecimentos sobre necessidade de Autorização de Funcionamento (AFE) para as transportadoras que exercem atividades de movimentação de produtos sujeitos a vigilância sanitária entre terminais alfandegários, portuários e aeroportuários. De acordo com o corpo técnico da Agência, essas transportadoras estão isentas da obrigatoriedade do referido documento.

Segundo a Nota Técnica, apesar de não necessitarem de AFE, as transportadoras que exercem atividades em ambientes alfandegários devem adotar as boas práticas de transporte, garantindo a integridade e qualidade dos produtos, conforme suas especificações de temperatura, de acondicionamento e de armazenagem, níveis de umidade tolerados e sensibilidade à luminosidade, dentre outras.

Caso a Anvisa verifique desvios de qualidade ocorridos durante o transporte da mercadoria até a respectiva nacionalização, a mercadoria poderá ficar impedida de entrar no Brasil, com a consequente interdição e direcionamento ao rechaço ou destruição, nos termos legais.

A Anvisa reafirma que cabe à importadora garantir e zelar pela manutenção da qualidade da mercadoria, bem como pela segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final, a fim de evitar riscos e efeitos adversos à saúde. Além disso, que as empresas que realizam o transporte de mercadorias nacionalizadas, após concluído o desembaraço aduaneiro, devem obrigatoriamente ser detentoras de AFE.

Fonte:http://portal.anvisa.gov.br/noticias

Por: Ascom/Anvisa

Publicado: 18/04/2018 17:12

Última Modificação: 18/04/2018 17:16

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